TRF2 0031404-12.2014.4.02.5101 00314041220144025101
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
PROFISSÃO LIBERAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 4º DA LEI Nº 9.289/1996. ART. 46
DA LEI Nº 5.010/1966. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111, II, DO CTN. ENUNCIADO
Nº 36 DA SÚMULA DO TRF-2. PREVALÊNCIA SOBRE O ART. 39, CAPUT, 1ª PARTE, DA
LEF. RESP REPETITIVO. - Quanto às custas processuais, além de as hipóteses
de isenção estabelecidas no art. 4º, caput , da Lei nº 9.289/1996 (bem
como no ar t . 46 da Lei nº 5.010/1966), merecerem interpretação literal,
por força do art. 111, II, do CTN, o parágrafo único daquele artigo ainda
estabelece, expressamente, uma regra de exceção com relação a todo conselho
(regional ou federal) de fiscalização do exercício de profissão liberal,
interpretação esta que restou consagrada nos termos do Enunciado nº 36
da Súmula do TRF-2. - Além disso, aquela regra de exceção acaba sendo
aplicável, pelos critérios cronológico e da especialidade, em detrimento
do art. 39, caput, 1ª parte, da LEF, entendimento este corroborado quando
da apreciação do REsp repetitivo nº 1.338.247/RS (Tema nº 625), STJ,
Primeira Seção, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julg. em 10/10/2012. PROCESSUAL
CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL
DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
(ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA
ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº 9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº
1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO
ADCT. ART. 2º, CAPUT, DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO
Nº 57 DA SÚMULA DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE
LIMITADA DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982, OU DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI
Nº 12.514/2011. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ENUNCIADO
Nº 392 DA SÚMULA DO STJ. RESP REPETITIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NORMA
COGENTE. COGNIÇÃO EX OFFICIO. ARTS. 267, § 3º, 1ª PARTE, E 245, § ÚN.,
DO CPC. - Se o parâmetro quantitativo máximo in casu adotado não foi o que
remanesceu no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.994/1982, tampouco é o que veio a ser
estabelecido no art. 6º, caput, da Lei nº 12.514/2011 — sendo, portanto,
a legislação rechaçada por força do art. 34, § 5º, do ADCT, ou quando da
apreciação da ADI nº 1.717/DF, ou nos termos do Enunciado nº 57 da Súmula do
1 TRF-2, em favor do princípio da legalidade tributária —, padecem de
inexigibilidade as próprias obrigações a que corresponde o título executivo,
por falta de conformação constitucional dos respectivos atos administrativos
constitutivos. - Não é possível a emenda ou substituição da CDA, na forma
do art. 2º, § 8º, da LEF, conforme o entendimento consagrado nos termos do
Enunciado nº 392 da Súmula do STJ, entendimento este corroborado quando da
apreciação do REsp repetitivo nº 1.045.472/BA (Tema nº 166), STJ, Primeira
Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 25/11/2009. - Tratando-se de questão
de ordem pública extraída de norma cogente, a hipótese é ontologicamente
cognoscível ex officio, a partir de autorização dada por meio dos arts. 267,
§ 3º, 1ª parte, e 245, § ún., do CPC. - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
PROFISSÃO LIBERAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 4º DA LEI Nº 9.289/1996. ART. 46
DA LEI Nº 5.010/1966. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111, II, DO CTN. ENUNCIADO
Nº 36 DA SÚMULA DO TRF-2. PREVALÊNCIA SOBRE O ART. 39, CAPUT, 1ª PARTE, DA
LEF. RESP REPETITIVO. - Quanto às custas processuais, além de as hipóteses
de isenção estabelecidas no art. 4º, caput , da Lei nº 9.289/1996 (bem
como no ar t . 46 da Lei nº 5.010/1966), merecerem interpretação literal,
por força do art. 111, II, do CTN, o parágrafo único daquele artigo ainda
estabelece, expressamente, uma regra de exceção com relação a todo conselho
(regional ou federal) de fiscalização do exercício de profissão liberal,
interpretação esta que restou consagrada nos termos do Enunciado nº 36
da Súmula do TRF-2. - Além disso, aquela regra de exceção acaba sendo
aplicável, pelos critérios cronológico e da especialidade, em detrimento
do art. 39, caput, 1ª parte, da LEF, entendimento este corroborado quando
da apreciação do REsp repetitivo nº 1.338.247/RS (Tema nº 625), STJ,
Primeira Seção, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julg. em 10/10/2012. PROCESSUAL
CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL
DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
(ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA
ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº 9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº
1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO
ADCT. ART. 2º, CAPUT, DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO
Nº 57 DA SÚMULA DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE
LIMITADA DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982, OU DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI
Nº 12.514/2011. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ENUNCIADO
Nº 392 DA SÚMULA DO STJ. RESP REPETITIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NORMA
COGENTE. COGNIÇÃO EX OFFICIO. ARTS. 267, § 3º, 1ª PARTE, E 245, § ÚN.,
DO CPC. - Se o parâmetro quantitativo máximo in casu adotado não foi o que
remanesceu no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.994/1982, tampouco é o que veio a ser
estabelecido no art. 6º, caput, da Lei nº 12.514/2011 — sendo, portanto,
a legislação rechaçada por força do art. 34, § 5º, do ADCT, ou quando da
apreciação da ADI nº 1.717/DF, ou nos termos do Enunciado nº 57 da Súmula do
1 TRF-2, em favor do princípio da legalidade tributária —, padecem de
inexigibilidade as próprias obrigações a que corresponde o título executivo,
por falta de conformação constitucional dos respectivos atos administrativos
constitutivos. - Não é possível a emenda ou substituição da CDA, na forma
do art. 2º, § 8º, da LEF, conforme o entendimento consagrado nos termos do
Enunciado nº 392 da Súmula do STJ, entendimento este corroborado quando da
apreciação do REsp repetitivo nº 1.045.472/BA (Tema nº 166), STJ, Primeira
Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 25/11/2009. - Tratando-se de questão
de ordem pública extraída de norma cogente, a hipótese é ontologicamente
cognoscível ex officio, a partir de autorização dada por meio dos arts. 267,
§ 3º, 1ª parte, e 245, § ún., do CPC. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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