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Jurisprudência


TRF2 0031485-92.2013.4.02.5101 00314859220134025101

Ementa
Nº CNJ : 0031485-92.2013.4.02.5101 (2013.51.01.031485-8) RELATOR : Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA APELANTE : WALTER GAMA ADVOGADO : AMARO GERSON MIGUEL VIEIRA APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00314859220134025101) E M E N T A ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE. R ECURSO DESPROVIDO. -Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da ocorrência da prescrição do fundo de direito do autor de postular sua reintegração aos quadros do Exército Brasileiro para posterior reforma, com a remuneração calculada com base no s oldo de Terceiro-Sargento. -A prescrição contra a Fazenda Pública da União, dos Estados e dos Municípios se opera em 5 anos contados da data do ato ou fato que deu origem ao direito de ação. Destarte, uma vez consumada a prescrição, esta atinge o próprio fundo do direito e não apenas as prestações a ele relacionadas, conforme preconiza o art. 1º do Decreto 20.910/32. P recedentes. -No caso concreto, como o ato de licenciamento do autor ocorreu em 24/04/1979 (fl. 21) e a demanda foi ajuizada em 23/10/2013 (fl. 23), resta configurada, portanto, a p rescrição da pretensão autoral. - Ademais, ainda que não se considerasse prescrita a pretensão autoral, não há comprovação nos autos de que o autor estivesse enfermo à época do licenciamento, tampouco que estivesse inválido ou que sua enfermidade atual guarde relação de causa e efeito com o serviço. Conforme os apontamentos de fls. 19/21, em dezembro de 1978 foi publicada, no BI 226, ordem para que o então militar fosse submetido a inspeção de saúde para fins de licenciamento e que o mesmo "deixou de ser licenciado por se encontrar baixado ao HCEx" (BI 46, de janeiro, fevereiro e março de 1979) (fl. 19). No entanto, em abril de 1979, foi publicado no BI 70 que o autor teve alta do HCEx., curado, em 10 de abril de 1979, tendo sido licenciado, em 24/04/1979, após submeter-se à inspeção de saúde, na mesma data, com o seguinte resultado: "Diagnóstico: nenhum. Parecer: apto para o serviço do Exército", o que contraria o afirmado pelo autor de que t eria sido licenciado "sem estar apto". - Recurso desprovido. 1

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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