TRF2 0031505-83.2013.4.02.5101 00315058320134025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ART. 195 CF. 1 - A União aponta omissão
no acórdão que ensejaria a incidência de contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias e o aviso prévio indenizado. 2 -
À fl. 556 consta análise da aplicação do art. 195, I, da Constituição
Federal. Não há, da mesma forma, declaração de inconstitucionalidade que
infringiria o disposto no art. 97 da Constituição Federal (reserva de
plenário). O acórdão estabeleceu as premissas balizadoras para a definição
de salário, não afastando a aplicação de qualquer dispositivo legal. 3 -
À fl. 557, o acórdão passa a decidir sobre o terço constitucional de férias,
discorrendo que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo pela não incidência
de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 4 -
A discussão acerca do aviso prévio indenizado está à fl. 556, entendendo
também pela não incidência consoante a jurisprudência dominante. 5 - O
acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação,
com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do
artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação
ou da solução dada em 2ª instância. 6 - Embargos de declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ART. 195 CF. 1 - A União aponta omissão
no acórdão que ensejaria a incidência de contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias e o aviso prévio indenizado. 2 -
À fl. 556 consta análise da aplicação do art. 195, I, da Constituição
Federal. Não há, da mesma forma, declaração de inconstitucionalidade que
infringiria o disposto no art. 97 da Constituição Federal (reserva de
plenário). O acórdão estabeleceu as premissas balizadoras para a definição
de salário, não afastando a aplicação de qualquer dispositivo legal. 3 -
À fl. 557, o acórdão passa a decidir sobre o terço constitucional de férias,
discorrendo que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo pela não incidência
de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 4 -
A discussão acerca do aviso prévio indenizado está à fl. 556, entendendo
também pela não incidência consoante a jurisprudência dominante. 5 - O
acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação,
com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do
artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação
ou da solução dada em 2ª instância. 6 - Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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