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Jurisprudência


TRF2 0031505-83.2013.4.02.5101 00315058320134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ART. 195 CF. 1 - A União aponta omissão no acórdão que ensejaria a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e o aviso prévio indenizado. 2 - À fl. 556 consta análise da aplicação do art. 195, I, da Constituição Federal. Não há, da mesma forma, declaração de inconstitucionalidade que infringiria o disposto no art. 97 da Constituição Federal (reserva de plenário). O acórdão estabeleceu as premissas balizadoras para a definição de salário, não afastando a aplicação de qualquer dispositivo legal. 3 - À fl. 557, o acórdão passa a decidir sobre o terço constitucional de férias, discorrendo que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 4 - A discussão acerca do aviso prévio indenizado está à fl. 556, entendendo também pela não incidência consoante a jurisprudência dominante. 5 - O acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação, com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação ou da solução dada em 2ª instância. 6 - Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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