TRF2 0031524-02.2007.4.02.5101 00315240220074025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER
INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE.IMPOSTO DE RENDA SOBRE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 7713/89. 1) A
atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em
hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, como
na hipótese em que se constata erro de fato ao se demonstrar a inexistência
do bis in idem, único fundamento para a restituição. 2) Embargos de declaração
providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER
INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE.IMPOSTO DE RENDA SOBRE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI 7713/89. 1) A
atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em
hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, como
na hipótese em que se constata erro de fato ao se demonstrar a inexistência
do bis in idem, único fundamento para a restituição. 2) Embargos de declaração
providos.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão