TRF2 0031530-04.2010.4.02.5101 00315300420104025101
EXECUÇÃO. PAGAMENTO. PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS
HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Execução por título extrajudicial extinta
sem julgamento do mérito diante de pagamento do débito noticiado nos
autos. Indeferido o prosseguimento quanto aos honorários sucumbenciais. 2. Os
honorários sucumbenciais são um direito autônomo do advogado que atuou no
processo, devidos, em atenção ao princípio da causalidade, pela parte que
deu causa à ação ou ensejou a perda superveniente do objeto. Entretanto,
a extinção sem apreciação do mérito, decorrente de acordo administrativo
firmado entre as partes, não dá ensejo à condenação em honorários se a
exequente não comprova nos autos os termos da avença, a fim de demonstrar se
a verba estava incluída no valor total ou se foi ressalvada a sua posterior
execução. Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 200751010324827,
e-DJF2R 18.8.2015. 3. Apelação não provida.
Ementa
EXECUÇÃO. PAGAMENTO. PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS
HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Execução por título extrajudicial extinta
sem julgamento do mérito diante de pagamento do débito noticiado nos
autos. Indeferido o prosseguimento quanto aos honorários sucumbenciais. 2. Os
honorários sucumbenciais são um direito autônomo do advogado que atuou no
processo, devidos, em atenção ao princípio da causalidade, pela parte que
deu causa à ação ou ensejou a perda superveniente do objeto. Entretanto,
a extinção sem apreciação do mérito, decorrente de acordo administrativo
firmado entre as partes, não dá ensejo à condenação em honorários se a
exequente não comprova nos autos os termos da avença, a fim de demonstrar se
a verba estava incluída no valor total ou se foi ressalvada a sua posterior
execução. Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 200751010324827,
e-DJF2R 18.8.2015. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Observações
:
21/11/2011 - DECLINIO PARA UMA DAS VARAS DE NITEROI CONF DESP FLS 112/115.
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