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Jurisprudência


TRF2 0031735-57.2015.4.02.5101 00317355720154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. IMPROVIMENTO. 1-O apelado inscreveu-se no concurso público, regulado pelo Edital nº 01/2014 do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, visando concorrer ao cargo de Tecnologista em Propriedade Industrial do INPI, tendo sido aprovado no processo seletivo em destaque. 2-O recorrido ajuizou o presente mandado de segurança, vindicando ordem a fim de obter o acréscimo de 4,8 (quatro inteiro e oito décimo) pontos, na fase de avaliação de títulos. 3-A sentença, com acerto, concedeu a segurança para determinar que a parte impetrada adote as medidas necessárias à reavaliação dos títulos apresentados pelo apelado, com a atribuição de 4,8 (quatro inteiros e oito décimos) de pontos ao mesmo, recalculando-se sua pontuação final e prosseguindo com as demais fases do concurso público. 4-Em suas razões recursais, o INPI, ora apelante, em síntese, aduz que não houve qualquer ilegalidade ou arbitrariedade por parte da Administração, porquanto o edital estabelece que a comprovação do titulo de autônomo decorrerá da apresentação de RPAs, o que não foi feito pelo recorrido. 5-A Administração Pública, ao exigir a apresentação de documentação que consubstancie a percepção de valores para a comprovação de atividade profissional (gratuita), alegando que o edital não contempla, como titulo, o exercício gratuito de atividade, demonstrou total afronta aos princípios constitucionais norteadores dos concursos públicos, em especial o da razoabilidade 1 6-Recurso de apelação e remessa necessária improvidos.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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