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Jurisprudência


TRF2 0031777-77.2013.4.02.5101 00317777720134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. ANATOCISMO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. Para analisar se ocorreu a figura do anatocismo em razão da utilização da Tabela Price como sistema de amortização, mostra-se indispensável, à solução do caso, a realização de perícia contábil, tendo em vista a complexidade da matéria e a necessidade de conhecimento técnico específico sobre o tema, sendo certo que, sem um laudo pericial, inexiste suporte capaz de auxiliar na convicção do Juízo. Os Demandantes, inclusive, demonstraram a intenção de produzir prova pericial, sendo que o Juízo a quo entendeu por bem sentenciar sem a produção de aludida prova, sequer oportunizando às partes para se manifestarem em provas. 2. Com a iniciativa outorgada no artigo 130 do Código de Processo Civil, cabe ao Magistrado determinar a perícia para uma melhor elucidação da lide. 3. Apelações conhecidas. Sentença anulada de ofício. Prejudicada a análise dos méritos recursais.

Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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