TRF2 0031777-77.2013.4.02.5101 00317777720134025101
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. TABELA
PRICE. ANATOCISMO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDIBILIDADE. NULIDADE DA
SENTENÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. Para analisar se ocorreu a figura do
anatocismo em razão da utilização da Tabela Price como sistema de amortização,
mostra-se indispensável, à solução do caso, a realização de perícia contábil,
tendo em vista a complexidade da matéria e a necessidade de conhecimento
técnico específico sobre o tema, sendo certo que, sem um laudo pericial,
inexiste suporte capaz de auxiliar na convicção do Juízo. Os Demandantes,
inclusive, demonstraram a intenção de produzir prova pericial, sendo que o
Juízo a quo entendeu por bem sentenciar sem a produção de aludida prova, sequer
oportunizando às partes para se manifestarem em provas. 2. Com a iniciativa
outorgada no artigo 130 do Código de Processo Civil, cabe ao Magistrado
determinar a perícia para uma melhor elucidação da lide. 3. Apelações
conhecidas. Sentença anulada de ofício. Prejudicada a análise dos méritos
recursais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. TABELA
PRICE. ANATOCISMO. PROVA PERICIAL IMPRESCINDIBILIDADE. NULIDADE DA
SENTENÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. Para analisar se ocorreu a figura do
anatocismo em razão da utilização da Tabela Price como sistema de amortização,
mostra-se indispensável, à solução do caso, a realização de perícia contábil,
tendo em vista a complexidade da matéria e a necessidade de conhecimento
técnico específico sobre o tema, sendo certo que, sem um laudo pericial,
inexiste suporte capaz de auxiliar na convicção do Juízo. Os Demandantes,
inclusive, demonstraram a intenção de produzir prova pericial, sendo que o
Juízo a quo entendeu por bem sentenciar sem a produção de aludida prova, sequer
oportunizando às partes para se manifestarem em provas. 2. Com a iniciativa
outorgada no artigo 130 do Código de Processo Civil, cabe ao Magistrado
determinar a perícia para uma melhor elucidação da lide. 3. Apelações
conhecidas. Sentença anulada de ofício. Prejudicada a análise dos méritos
recursais.
Data do Julgamento
:
30/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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