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Jurisprudência


TRF2 0031791-61.2013.4.02.5101 00317916120134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELA VIA ADMINISTRATIVA - EXCESSO DE EXECUÇÃO C ONFIRMADO - PROVIMENTO 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos opostos pela União Federal e determinou o prosseguimento da execução com base nos c álculos apresentados pelos exequentes. 2. In casu, apesar do documento apresentado pela parte ré, nos autos da ação principal, não ter sido suficiente para comprovar o pagamento dos valores pleiteados pelos autores, fato é que o referido documento informou, expressamente, o pagamento de servidores ativos e aposentados entre 23 de dezembro de 1997 e janeiro de 1998, sendo ressalvada no título judicial transitado em julgado a possibilidade de compensação de pagamentos efetuados pela via administrativa. 3. Nos embargos à execução, a União Federal comprovou o pagamento informado nos autos da ação principal, especificando, como, quando e quais valores foram efetivamente pagos pela via administrativa, bem como o nome dos servidores que receberam tais valores. 4 Assim, considerando que o nome dos exequentes constam das planilhas apresentadas pela União Federal, devem prevalecer os cálculos elaborados pela embargante, tendo em vista que a única divergência entre estes cálculos e aqueles elaborados pelos exequentes, refere-se, exatamente, à compensação dos valores comprovadamente recebidos pela via administrativa. 5. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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