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Jurisprudência


TRF2 0031793-36.2010.4.02.5101 00317933620104025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, INC. IV DO CPC/15, QUANDO DEVERIA SER PELO ART. 485, INC. III DO CPC/15. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E P ROVIDA. 1. O decisum guerreado extinguiu o processo, com base no artigo 485, inciso IV do CPC/15, entendendo pela ausência de pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do f eito. 2. O caso não é de ausência de pressupostos, mas sim de inércia da parte Autora em dar cumprimento à determinação judicial de promover as diligências necessárias ao prosseguimento da execução, que enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC/15. Para tanto, cumpre ao julgador observar a disposição constante do §1º do referido artigo, que preconiza a necessidade de intimação pessoal da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro para, em 05 (cinco) dias, providenciar o andamento do f eito. 3. Considerando que a extinção do processo não foi precedida da necessária intimação pessoal da Exequente, conforme preceitua o artigo 485, § 1º, do CPC/15, impõe-se a anulação da sentença p ara que se dê prosseguimento ao feito. 4 . Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
Observações : 2º RECURSO
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