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Jurisprudência


TRF2 0031804-89.2015.4.02.5101 00318048920154025101

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CEF. OCUPANTE. AUSÊNCIA DE DIREITO. IMÓVEL ARREMATADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia cinge-se em saber se a autora, ocupante do bem, tem direito à preferência em imóvel executado extrajudicialmente e arrematado pela ré, por inadimplência do mutuário original. 2. A ocupação do imóvel exercida pela autora não lhe gera o direito de preferência, posto que decorre de contrato particular firmado com o antigo mutuário, uma vez que este celebrou o contrato de financiamento com a CEF. 3. Não possui amparo legal a pretensão da apelante de impor à ré a efetivação de acordo, e ainda que ostentasse a qualidade de mutuária, tal direito lhe seria negado, até mesmo por ser antagônico ao princípio da autonomia de vontade, que rege a relação jurídica contratual, revelando-se ilegal. 4. Estando extinto o contrato de financiamento, uma vez que o imóvel foi arrematado pela credora deve ser mantida a sentença de improcedência. 5. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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