TRF2 0032013-29.2013.4.02.5101 00320132920134025101
MEDIDA CAUTELAR. DEPÓSITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA
DE LITÍGIO. DESCABIMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 12 DO TRF2. 1. A
questão devolvida a este Tribunal refere-se à irresignação da ré, AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS, ao ter sido condenada em honorários de
sucumbência, no valor de R$ 1.000,00, tendo em vista a ausência de litígio,
na presente ação cautelar. 2. Não há que se falar em condenação no pagamento
de verba sucumbencial, tendo em vista que inexistiu litígio, em razão
de ter havido o reconhecimento do pedido, nos termos da jurisprudência
deste Tribunal: "I - Nas ações cautelares onde não haja litígio, não são
devidos honorários advocatícios. Súmula 12 do TRF-2ª Região. (...) (TRF2,
REO 371962.1990.51.01.003791-5, Relator Des. Fed. Eugênio Rosa de Araújo,
11/04/2006). Grifei. 3. Recurso provido.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR. DEPÓSITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA
DE LITÍGIO. DESCABIMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 12 DO TRF2. 1. A
questão devolvida a este Tribunal refere-se à irresignação da ré, AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS, ao ter sido condenada em honorários de
sucumbência, no valor de R$ 1.000,00, tendo em vista a ausência de litígio,
na presente ação cautelar. 2. Não há que se falar em condenação no pagamento
de verba sucumbencial, tendo em vista que inexistiu litígio, em razão
de ter havido o reconhecimento do pedido, nos termos da jurisprudência
deste Tribunal: "I - Nas ações cautelares onde não haja litígio, não são
devidos honorários advocatícios. Súmula 12 do TRF-2ª Região. (...) (TRF2,
REO 371962.1990.51.01.003791-5, Relator Des. Fed. Eugênio Rosa de Araújo,
11/04/2006). Grifei. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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