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Jurisprudência


TRF2 0032013-29.2013.4.02.5101 00320132920134025101

Ementa
MEDIDA CAUTELAR. DEPÓSITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. DESCABIMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 12 DO TRF2. 1. A questão devolvida a este Tribunal refere-se à irresignação da ré, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS, ao ter sido condenada em honorários de sucumbência, no valor de R$ 1.000,00, tendo em vista a ausência de litígio, na presente ação cautelar. 2. Não há que se falar em condenação no pagamento de verba sucumbencial, tendo em vista que inexistiu litígio, em razão de ter havido o reconhecimento do pedido, nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "I - Nas ações cautelares onde não haja litígio, não são devidos honorários advocatícios. Súmula 12 do TRF-2ª Região. (...) (TRF2, REO 371962.1990.51.01.003791-5, Relator Des. Fed. Eugênio Rosa de Araújo, 11/04/2006). Grifei. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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