TRF2 0032074-84.2013.4.02.5101 00320748420134025101
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FASE RECURSAL. DESISTÊNCIA DO
RECURSO. ARTIGOS 501 e 502 do CPC/73. HOMOLOGAÇÃO. 1. Os artigos 501 e 502
do CPC/73 facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer
momento, mesmo sem a anuência do recorrido. 2. No presente caso, o pedido de
desistência da ação foi realizado após a prolação da sentença, motivo pelo
qual deve ser recebido como desistência do recurso. 3. Desistência homologada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FASE RECURSAL. DESISTÊNCIA DO
RECURSO. ARTIGOS 501 e 502 do CPC/73. HOMOLOGAÇÃO. 1. Os artigos 501 e 502
do CPC/73 facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer
momento, mesmo sem a anuência do recorrido. 2. No presente caso, o pedido de
desistência da ação foi realizado após a prolação da sentença, motivo pelo
qual deve ser recebido como desistência do recurso. 3. Desistência homologada.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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