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Jurisprudência


TRF2 0032074-84.2013.4.02.5101 00320748420134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FASE RECURSAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ARTIGOS 501 e 502 do CPC/73. HOMOLOGAÇÃO. 1. Os artigos 501 e 502 do CPC/73 facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido. 2. No presente caso, o pedido de desistência da ação foi realizado após a prolação da sentença, motivo pelo qual deve ser recebido como desistência do recurso. 3. Desistência homologada.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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