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Jurisprudência


TRF2 0032161-40.2013.4.02.5101 00321614020134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. ATO DE GESTÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Para analisar a viabilidade da impetração de mandado de segurança contra ato praticado por dirigente de sociedade de economia mista, é preciso analisar a natureza do ato praticado, pois o writ somente poderá ser impetrado em face de ato de império, não de mero ato de gestão. 2. "Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade" (STJ, 1ª Turma, REsp 1.078.342, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 15.3.2010). 3. A exigência de garantia para a execução de contrato administrativo não constitui ato de autoridade, pois a possibilidade de prestar garantia também ocorre nos contratos privados, celebrados entre particulares. Assim, mesmo que a garantia esteja regulamentada nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, não se trata de ato de império, praticado com supremacia do interesse público, que seria passível de impugnação por mandado de segurança. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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