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Jurisprudência


TRF2 0032162-54.2015.4.02.5101 00321625420154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA CEF. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. 1. Cuida-se de embargos de devedor opostos com vistas a impugnar a execução por título extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal (CEF), lastreada por nota promissória pro solvendo, em razão de contrato de empréstimo/financiamento, celebrado em 25/01/2005, no valor de R$ 100.000,00, figurando o embargante como avalista. 2. A CEF possui legitimidade para figurar no polo ativo da lide nos contratos que contêm cláusulas prevendo como garantia seguro de crédito interno, quando não comprovado que a Caixa Seguradora tenha efetivado o pagamento do débito e se sub-rogado nos direitos da embargada. 3. Ainda que se considere a interrupção do prazo prescricional na data da efetivação da citação (26/05/2010), essa ocorreu antes do lapso de cinco anos do início do inadimplemento (24/07/2005), termo a quo para o ajuizamento da execução. 4. O STJ decidiu que a aplicação de juros compostos não pressupõe necessariamente, a prática de anatocismo, vez que tal espécie de juros é adotada pelo sistema financeiro de forma geral (REsp nº 1.061.530/RS). 5. Afigura-se legítima a cobrança de tarifa de abertura de crédito e de serviços, as quais objetivam remunerar os serviços prestados pelas instituições financeiras, desde que expressamente previstas no contrato, como é o caso dos autos 6. Estabelece o art. 914 do Novo CPC que os embargos à execução devem ser instruídos com todas as peças indispensáveis a comprovação das alegações do autor, eis que processada em autos apartados. 7. O embargante não juntou qualquer documentação no ato da interposição dos embargos à execução, não sendo possível apurar a regularidade da memória de cálculo de execução juntada aos autos principais (físicos). 8. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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