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Jurisprudência


TRF2 0032444-63.2013.4.02.5101 00324446320134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA PRÁTICA. PEDIDO DE REVISÃO DA NOTA DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. STF. REPERCUSSÃO GERAL. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO AO EXAME DA LEGALIDADE DAS NORMAS EDITALÍCIAS E AO ESTRITO CUMPRIMENTO DO EDITAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela Parte Autora em face de Sentença de improcedência. Pretende a Apelante, em síntese, a revisão da nota da prova prática para o cargo de Técnica em Enfermagem Geral do concurso público regido pelo Edital nº 63 de 01 de abril de 2013, com o reconhecimento da sua aprovação no concurso. 2. Agravo Retido da parte Autora não conhecido, uma vez que não houve pedido para sua apreciação no recurso de Apelação, como exigia o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de 1973, em vigor no momento da interposição do recurso. 3. A jurisprudência é pacífica no sentido de não ser possível ao Poder Judiciário atuar em substituição à banca examinadora na análise de critérios de formulação de questões e correção de provas, a não ser, excepcionalmente, em casos de controle da legalidade de normas procedimentais do certame. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, em regime de Repercussão geral, no RE 632853. 4. A insatisfação da Apelante, após a sua eliminação do certame, por insuficiência de nota, demonstra a pretensão de obter modificação de nota, pelo Poder Judiciário, sem a existência de erro ou desrespeito ao edital, o que representaria indevida ingerência na esfera administrativa. 5. Agravo Retido não conhecido. Apelação Desprovida.

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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