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Jurisprudência


TRF2 0032458-97.2016.4.02.5115 00324589720164025115

Ementa
Nº CNJ : 0032458-97.2016.4.02.5115 (2016.51.15.032458-8) RELATOR : Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS APELANTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO:DE JANEIRO - CRMV/RJ ADVOGADO : RJ129011 - BRUNO DE SOUZA GUERRA APELADO : DAVID DA SILVA PEREIRA ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Teresópolis (00324589720164025115) EME NTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DECISÃO QUE EXTINGUE PARCIALMENTE A EXECUÇÃO. RECURSO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO A PLICAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV/RJ, objetivando reformar a decisão prolatada nos autos da execução fiscal nº 2016.51.15.032458-8, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à anuidade de 2011, bem como determinou o prosseguimento em relação às anuidades de 2012, 2 103, 2014 e 2015. 2. No caso em comento, verifica-se que o ato judicial impugnado não pôs fim ao processo, na medida em que extinguiu a execução somente em relação à anuidade de 2011, mas determinou o prosseguimento da demanda executiva quanto às demais, constituindo-se, destarte, em decisão interlocutória e não sentença, razão pela qual deveria ter sido o mesmo impugnado por meio de agravo (art. 1.015, parágrafo único, do CPC). 3. Insta ressaltar que inexiste, na hipótese, a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na medida em que não enseja dúvida objetiva, fundada em divergência doutrinária ou mesmo jurisprudencial acerca do recurso a ser manejado. 4. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 30/08/2018
Data da Publicação : 05/09/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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