TRF2 0032502-95.2015.4.02.5101 00325029520154025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. APELO IMPROVIDO. - Do conjunto
probatório trazido aos autos, conclui-se que benefício NB 41/151.452.368-7
(Aposentadoria por Idade) foi indevido e todos os valores devem ser ressarcidos
à Previdência Social, restando apurado que o benefício da autora foi obtido
mediante ausência de comprovação do vínculo impugnado, e que deu motivo
à suspensão do seu benefício previdenciário, com a empresa Carneiro Silva
Representações, de 04/2003 a 05/2010. - É cediço que nos casos de concessão
irregular de benefício, o ressarcimento do montante recebido indevidamente
poderá ser feito mediante parcelas, nos termos do artigo 115, da Lei 8.213/91,
e do artigo 154, do Decreto 3.048/99, ressalvados os casos de má-fé, o que
não se verificou na hipótese, estando, assim, a r. sentença em consonância
com a lei. - Ressalte-se, ainda, que, com o advento do Decreto 5.699/2006,
admite-se, inclusive, a possibilidade de parcelamento da restituição, até
mesmo nos casos de fraude, dolo ou má-fé - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. APELO IMPROVIDO. - Do conjunto
probatório trazido aos autos, conclui-se que benefício NB 41/151.452.368-7
(Aposentadoria por Idade) foi indevido e todos os valores devem ser ressarcidos
à Previdência Social, restando apurado que o benefício da autora foi obtido
mediante ausência de comprovação do vínculo impugnado, e que deu motivo
à suspensão do seu benefício previdenciário, com a empresa Carneiro Silva
Representações, de 04/2003 a 05/2010. - É cediço que nos casos de concessão
irregular de benefício, o ressarcimento do montante recebido indevidamente
poderá ser feito mediante parcelas, nos termos do artigo 115, da Lei 8.213/91,
e do artigo 154, do Decreto 3.048/99, ressalvados os casos de má-fé, o que
não se verificou na hipótese, estando, assim, a r. sentença em consonância
com a lei. - Ressalte-se, ainda, que, com o advento do Decreto 5.699/2006,
admite-se, inclusive, a possibilidade de parcelamento da restituição, até
mesmo nos casos de fraude, dolo ou má-fé - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão