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Jurisprudência


TRF2 0032614-35.2013.4.02.5101 00326143520134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II - Tendo o julgado embargado confirmado o posicionamento adotado pela sentença, no sentido de que a pretensão autoral se encontrava fulminada pela prescrição, por óbvio, não deveria se pronunciar sobre questões afetas ao direito perseguido, não havendo, pois, que se cogitar de omissão. III - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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