main-banner

Jurisprudência


TRF2 0032704-77.2012.4.02.5101 00327047720124025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO. I- O ato administrativo que suspendeu a aposentadoria do autor obedeceu ao devido processo legal, com oportunidade ao segurado de exercer a ampla defesa e o contraditório, conforme demonstram os documentos acostados aos autos. II- Ao segurado, ou ao beneficiário, é facultado o acesso às vias ordinárias, haja vista que o procedimento especial do mandado de segurança não comporta dilação probatória necessária para a comprovação dos fatos alegados. III- Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão