TRF2 0032704-77.2012.4.02.5101 00327047720124025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO. I- O ato administrativo
que suspendeu a aposentadoria do autor obedeceu ao devido processo legal,
com oportunidade ao segurado de exercer a ampla defesa e o contraditório,
conforme demonstram os documentos acostados aos autos. II- Ao segurado, ou
ao beneficiário, é facultado o acesso às vias ordinárias, haja vista que o
procedimento especial do mandado de segurança não comporta dilação probatória
necessária para a comprovação dos fatos alegados. III- Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO. I- O ato administrativo
que suspendeu a aposentadoria do autor obedeceu ao devido processo legal,
com oportunidade ao segurado de exercer a ampla defesa e o contraditório,
conforme demonstram os documentos acostados aos autos. II- Ao segurado, ou
ao beneficiário, é facultado o acesso às vias ordinárias, haja vista que o
procedimento especial do mandado de segurança não comporta dilação probatória
necessária para a comprovação dos fatos alegados. III- Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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