TRF2 0032741-02.2015.4.02.5101 00327410220154025101
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO
À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL - RETROAÇÃO DA DATA DO
INÍCIO DO BENEFÍCIO AO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO AOS
ATRASADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Demonstrado que a autora perfazia mais de
30 anos de contribuição desde o primeiro requerimento administrativo, tem
direito à retroação da data do início do benefício e aos valores atrasados,
desde então, que devem ser acrescidos de juros de mora, a partir da citação,
e de correção monetária, observados os critérios estabelecidos no Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme
disposto no Enunciado nº 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária quando da
liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil),
observada a Súmula 111 do STJ. III - Apelação do INSS e remessa necessária
desprovidas e apelação da autora parcialmente provida, apenas para modificar
a condenação do INSS em relação aos honorários advocatícios.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO
À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL - RETROAÇÃO DA DATA DO
INÍCIO DO BENEFÍCIO AO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO AOS
ATRASADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Demonstrado que a autora perfazia mais de
30 anos de contribuição desde o primeiro requerimento administrativo, tem
direito à retroação da data do início do benefício e aos valores atrasados,
desde então, que devem ser acrescidos de juros de mora, a partir da citação,
e de correção monetária, observados os critérios estabelecidos no Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme
disposto no Enunciado nº 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro. II - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária quando da
liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil),
observada a Súmula 111 do STJ. III - Apelação do INSS e remessa necessária
desprovidas e apelação da autora parcialmente provida, apenas para modificar
a condenação do INSS em relação aos honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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