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Jurisprudência


TRF2 0032911-42.2013.4.02.5101 00329114220134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1- Compulsando-se os autos, verifica-se que houve equivocada juntada de ofício relativo a outro processo nos autos do processo dos primeiros embargos à execução. Nesses autos, a decisão do Recurso Especial interposto pelo INSS determinou a anulação do processo e o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito com a citação da União para compor a relação processual. 2- Com o erro no processamento, a decisão proferida pelo STJ passou a, erroneamente, gerar efeitos nos primeiros embargos à execução. Esse equívoco levou o juízo a quo a (i) anular os primeiros embargos à execução, (ii) citar novamente o INSS, que ofereceu novos os embargos à execução e (iii) citar a União, que ofereceu os presentes embargos à execução. 3- Naturalmente, diante da informação de erro no processamento do ofício, resta evidente que todos os atos posteriores são nulos, eis que, na realidade, transitou em julgado o acórdão proferido por este Tribunal nos autos dos primeiros embargos à execução, que negou provimento à apelação do INSS. 4- Devem ser considerados nulos todos os atos praticados tendo como premissa a anulação supostamente determinada pelo acórdão prolatado no Recurso Especial. 5- Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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