TRF2 0033019-71.2013.4.02.5101 00330197120134025101
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO
DE QUALIFICAÇÃO (GQ). NÍVEIS I A III. MP Nº 441/2008. LEI Nº
11.907/2009. REGULAMENTAÇÃO. DECRETO Nº 7.922/2013. EFEITOS FINANCEIROS
RETROATIVOS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA
MANTIDA. 1. Autora, ora Apelante, que entende que, embora tenha-lhe sido
concedida a GQ-I desde julho de 2008 e a GQ-III a partir de janeiro de 2013,
faz jus à Gratificação de Qualificação Nível III desde 01 de julho de 2008,
quando iniciou-se a vigência da Medida Provisória nº 441/2008, posteriormente
convertida na Lei nº 11.907/2009. 2. A regulamentação é imprescindível para o
exame da possibilidade da concessão da Gratificação de Qualificação no nível
pretendido pela parte autora, qual seja, nível III. Por essa razão, conferir
efeitos retroativos à regulamentação que somente surgiu quando da edição do
Decreto nº 7.922/2013, cujo Artigo 89 expressamente previu a inexistência
de efeitos retroativos desta regulamentação, é inviável. Precedentes do
Eg. TRF-2ª Região. 3. Apelação da Autora desprovida, com manutenção da
sentença atacada em todos os seus termos, na forma da fundamentação.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO
DE QUALIFICAÇÃO (GQ). NÍVEIS I A III. MP Nº 441/2008. LEI Nº
11.907/2009. REGULAMENTAÇÃO. DECRETO Nº 7.922/2013. EFEITOS FINANCEIROS
RETROATIVOS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA
MANTIDA. 1. Autora, ora Apelante, que entende que, embora tenha-lhe sido
concedida a GQ-I desde julho de 2008 e a GQ-III a partir de janeiro de 2013,
faz jus à Gratificação de Qualificação Nível III desde 01 de julho de 2008,
quando iniciou-se a vigência da Medida Provisória nº 441/2008, posteriormente
convertida na Lei nº 11.907/2009. 2. A regulamentação é imprescindível para o
exame da possibilidade da concessão da Gratificação de Qualificação no nível
pretendido pela parte autora, qual seja, nível III. Por essa razão, conferir
efeitos retroativos à regulamentação que somente surgiu quando da edição do
Decreto nº 7.922/2013, cujo Artigo 89 expressamente previu a inexistência
de efeitos retroativos desta regulamentação, é inviável. Precedentes do
Eg. TRF-2ª Região. 3. Apelação da Autora desprovida, com manutenção da
sentença atacada em todos os seus termos, na forma da fundamentação.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão