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Jurisprudência


TRF2 0033035-85.2002.4.02.0000 00330358520024020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. DL 37/99. ERROR IN JUDICANDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Regime de Admissão Temporária é a operação pela qual o contribuinte obtém autorização para introduzir mercadoria estrangeira no território nacional, durante um prazo determinado, com destinação econômica específica e o compromisso da mercadoria ser reexportada, obtendo o contribuinte o benefício da suspensão total ou parcial do pagamento dos tributos devidos da importação. 2. Os argumentos da impetrante não encaixa em nenhum hipótese do art. 71 do Decreto-lei nº 37, de 18/11/1966 (§ 2º ou 3º), sobre o prazo da temporariedade e prorrogação da suspensão dos tributos aduaneiro. 3. Não há que se cogitar em vinculação do regime temporário da suspensão da tributação, do regime aduaneiro, com a prorrogação dos serviços concedidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, através de contrato de concessão de transporte hidroviário com a impetrante, por força do §1º do art. 19 da Lei Estadual 2.804/97. 4. Os embargos de declaração não é meio recursal adequado para alegar error in judicando. Precedentes do STJ. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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