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Jurisprudência


TRF2 0033132-25.2013.4.02.5101 00331322520134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE COTA- PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO APONTADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos embargos de declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão à embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os embargos de declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria i mpugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO