TRF2 0033132-25.2013.4.02.5101 00331322520134025101
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE COTA-
PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO APONTADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO
MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos embargos de declaração,
nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos
incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão à embargante,
pois seu recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os
embargos de declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria i mpugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE COTA-
PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO APONTADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO
MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos embargos de declaração,
nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos
incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão à embargante,
pois seu recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os
embargos de declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria i mpugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO