TRF2 0033251-83.2013.4.02.5101 00332518320134025101
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA OBJETO
DE JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO DESPROVIDO. É
correta a negativa de seguimento a recurso especial quando o entendimento
adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em
precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.118.429/SP - Tema 351,
cuja tese firmada foi: "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios
previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo
com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam
ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado,
não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago
extemporaneamente."). Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA OBJETO
DE JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO DESPROVIDO. É
correta a negativa de seguimento a recurso especial quando o entendimento
adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em
precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.118.429/SP - Tema 351,
cuja tese firmada foi: "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios
previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo
com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam
ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado,
não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago
extemporaneamente."). Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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