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Jurisprudência


TRF2 0033251-83.2013.4.02.5101 00332518320134025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIA OBJETO DE JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento a recurso especial quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.118.429/SP - Tema 351, cuja tese firmada foi: "O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente."). Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
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