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Jurisprudência


TRF2 0033259-89.2015.4.02.5101 00332598920154025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Não ficou caracterizada a união estável entre o finado segurado e a autora, e, assim, não se configurou sua condição de dependente, necessária para o recebimento da pensão por morte. II - Fixação da verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, considerando que não houve condenação pecuniária, observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, já que foi deferida a gratuidade de justiça. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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