TRF2 0033259-89.2015.4.02.5101 00332598920154025101
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Não ficou
caracterizada a união estável entre o finado segurado e a autora, e,
assim, não se configurou sua condição de dependente, necessária para o
recebimento da pensão por morte. II - Fixação da verba honorária em 10%
do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil de 2015, considerando que não houve condenação pecuniária,
observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, já que
foi deferida a gratuidade de justiça. III - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Não ficou
caracterizada a união estável entre o finado segurado e a autora, e,
assim, não se configurou sua condição de dependente, necessária para o
recebimento da pensão por morte. II - Fixação da verba honorária em 10%
do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil de 2015, considerando que não houve condenação pecuniária,
observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, já que
foi deferida a gratuidade de justiça. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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