TRF2 0033337-54.2013.4.02.5101 00333375420134025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S)
NO JULGADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IRREGULARIDADES NÃO
CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os
embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado,
das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de
meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a
indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal
eleita. II - Consoante já assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º 160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95,
p. 22.497) e a doutrina em uníssono, os embargos declaratórios não se prestam
à reforma da decisão embargada, sendo absolutamente excepcionais as hipóteses
em que cabível emprestar-lhes efeitos infringentes. III - No caso dos autos,
embora apontada contradição no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão
da parte embargante de, através dos presentes embargos, obter a reforma do
decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo,
se assim o desejar, manejar recurso próprio. IV - Embargos declaratórios
conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S)
NO JULGADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IRREGULARIDADES NÃO
CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os
embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado,
das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de
meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a
indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal
eleita. II - Consoante já assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º 160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95,
p. 22.497) e a doutrina em uníssono, os embargos declaratórios não se prestam
à reforma da decisão embargada, sendo absolutamente excepcionais as hipóteses
em que cabível emprestar-lhes efeitos infringentes. III - No caso dos autos,
embora apontada contradição no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão
da parte embargante de, através dos presentes embargos, obter a reforma do
decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo,
se assim o desejar, manejar recurso próprio. IV - Embargos declaratórios
conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
17/04/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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