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Jurisprudência


TRF2 0033483-18.2015.4.02.5104 00334831820154025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - APOSENTADORIA ESPECIAL - RECURSO DESPROVIDO. I - O autor não logrou comprovar os 25 (vinte e cinco) anos trabalhados em condições especiais necessários à conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. II - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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