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Jurisprudência


TRF2 0033554-88.2006.4.02.5151 00335548820064025151

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS DE MORA. LEI 11.960/2009. 1. O artigo 1º-F da lei 9.494/97, na sua redação atual, continua com sua validade e eficácia íntegras, não podendo o Poder Judiciário deixar de aplicá-lo fora da hipótese apreciada pelo Excelso STF (precatórios), salvo se considerá-lo inconstitucional. No âmbito deste Eg. TRF da 2ª Região, a matéria já foi levada ao seu Plenário, que declarou inconstitucional a expressão haverá incidência uma única vez, constante do dispositivo legal (Enunciado nº 56). 2. Enquanto não modificada a versão atual do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que contempla atualização monetária pelo IPCA-E (Resolução nº 267/2013 do CJF), o mesmo não poderá orientar a realização dos cálculos de liquidação da condenação imposta ao INSS neste caso. A partir de 29.06.2009, deverão ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a título de correção monetária e juros de mora, pois a ADI 4.357/DF não julgou inconstitucional o artigo 5º da Lei 11.960/09, premissa equivocada da qual partiu a versão atual do aludido manual. 3. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER