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Jurisprudência


TRF2 0033583-55.2010.4.02.5101 00335835520104025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OAB/RJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXEQUENTE A FIM DE OPORTUNIZAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA QUE PUDESSE VIABILIZAR A CITAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se correta a extinção da execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil/73, tendo em vista a não localização do executado no endereço fornecido na petição inicial. 2. A indicação correta do endereço do réu é requisito essencial à petição inicial, nos termos do artigo 282, II, do Código de Processo Civil/73, inclusive, porque inviabiliza a citação da parte ré, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito. 3. Ocorre que, no caso em tela, o juízo de origem proferiu a sentença terminativa imediatamente após a juntada da certidão negativa do oficial de justiça, sem dar a oportunidade ao exequente, ora apelante, de adotar outra providência que pudesse viabilizar a citação do executado. 4. Dessa forma, ainda que o executado não tenha sido localizado no endereço fornecido na petição inicial, a extinção do processo revelou-se prematura, uma vez que o exequente não teve a oportunidade de se manifestar a respeito dos atos e diligências que lhe cabiam para o desenvolvimento regular do processo. (Precedentes: TRF/2ª Região, AC nº 2012.51.01.041699- 7, Relator Desembargador Federal JOSÉ ANTÔNIO NEIVA, Sétima Turma Especializada, julgado em 18/04/2016, data de publicação: 26/04/2016; TRF/2ª Região, AC nº 2012.51.10.003395-7, Relator Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, Quinta Turma Especializada, julgado em 04/11/2015, data de publicação: 06/11/2015; TRF/2ª Região, AC nº 2014.51.01.006860-8, Relator Desembargador Federal ALUISIO MENDES, Quinta Turma Especializada, julgado em 02/07/2015, data de publicação 07/07/2015) 5. Apelação provida.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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