- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0033714-25.2013.4.02.5101 00337142520134025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS CONFORME JULGAMENTO DO RE 574.706 EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face do v. acórdão de fls. 197/198. 2. Alega a Embargante que o julgamento do RE 574.706 ainda não apreciou a questão da modulação dos efeitos da decisão, de forma que seria prematura a imediata determinação do retorno dos autos ao órgão julgador de origem para eventual aplicação da tese fixada no julgamento do RE 574.706, eis que ainda não transitada em julgado a decisão. Assim, não haveria de se aplicar, de imediato, tese que poderá vir a ser modificada, ainda que parcialmente, ou cujos efeitos possam vir a ser diferidos para momento futuro, o que poderia tornar o precedente inaplicável aos processos judiciais pendentes. 3. Verifica-se nas razões apresentadas o mero inconformismo da Embargante com o decidido pelo v. acórdão, razão pela qual, a pretexto de suscitar vícios previstos no art. 1.022 do CPC, visa apenas rediscutir o mérito, buscando para si um resultado favorável, o que se demonstra manifestamente incabível. 4. Tendo em vista a natureza meramente integrativa do presente recurso, o acerto ou não da decisão proferida por este colegiado não pode ser novamente examinado nesta via recursal. O inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama a interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual, não se prestando os embargos de declaração para tal fim. 5. Os embargos de declaração para fins de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC. 6. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/10/2018
Data da Publicação : 10/10/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão