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Jurisprudência


TRF2 0033863-21.2013.4.02.5101 00338632120134025101

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO-ESQUELÉTICO. INEXISTÊNCIA DE FILA DE ESPERA. POSSIBILIDADE. 1. A sentença impôs à União/INTO fornecer tecido músculo-esquelético para cirurgia de revisão e reconstrução de ligamento cruzado anterior do joelho direito, agendada para 9/11/2013 no Hospital Quinta D'or, fundada no direito constitucional à saúde integral. 2. Autorizado pelo plano de saúde o procedimento cirúrgico no Hospital Quinta D'or, o próprio INTO informou ter material em seu banco de tecidos, sem fila de espera, não sendo razoável obstar o ato cirúrgico só em razão de entraves burocráticos - não credenciamento no sistema nacional de transplante -, nem tampouco obrigar o paciente a contratar outro plano de assistência médica com cobertura para hospital específico. 3. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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