TRF2 0033863-21.2013.4.02.5101 00338632120134025101
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. TRANSPLANTE DE
TECIDO MÚSCULO-ESQUELÉTICO. INEXISTÊNCIA DE FILA DE ESPERA. POSSIBILIDADE. 1. A
sentença impôs à União/INTO fornecer tecido músculo-esquelético para
cirurgia de revisão e reconstrução de ligamento cruzado anterior do
joelho direito, agendada para 9/11/2013 no Hospital Quinta D'or, fundada
no direito constitucional à saúde integral. 2. Autorizado pelo plano de
saúde o procedimento cirúrgico no Hospital Quinta D'or, o próprio INTO
informou ter material em seu banco de tecidos, sem fila de espera, não sendo
razoável obstar o ato cirúrgico só em razão de entraves burocráticos - não
credenciamento no sistema nacional de transplante -, nem tampouco obrigar
o paciente a contratar outro plano de assistência médica com cobertura para
hospital específico. 3. Remessa necessária desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. TRANSPLANTE DE
TECIDO MÚSCULO-ESQUELÉTICO. INEXISTÊNCIA DE FILA DE ESPERA. POSSIBILIDADE. 1. A
sentença impôs à União/INTO fornecer tecido músculo-esquelético para
cirurgia de revisão e reconstrução de ligamento cruzado anterior do
joelho direito, agendada para 9/11/2013 no Hospital Quinta D'or, fundada
no direito constitucional à saúde integral. 2. Autorizado pelo plano de
saúde o procedimento cirúrgico no Hospital Quinta D'or, o próprio INTO
informou ter material em seu banco de tecidos, sem fila de espera, não sendo
razoável obstar o ato cirúrgico só em razão de entraves burocráticos - não
credenciamento no sistema nacional de transplante -, nem tampouco obrigar
o paciente a contratar outro plano de assistência médica com cobertura para
hospital específico. 3. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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