TRF2 0033903-08.2010.4.02.5101 00339030820104025101
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu a
execução de anuidades de 2005/2009, art. 267, III, do CPC/1973 convencido
o Juízo do abandono da causa pela exequente, pois, intimada pessoalmente a
promover o andamento do feito, quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o
andamento do processo já foi, por diversas vezes, examinada pelos tribunais,
que assentaram a compreensão de que a hipótese enquadra-se, em princípio, no
inciso III do art. 267 do CPC e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação
pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas. No caso, o disposto no §
1º mencionado foi atendido, tendo sido a OAB intimada pessoalmente, frise-se,
para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 48 horas,
advertida da pena de extinção. 3. Não se aplica à hipótese a sistemática
estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data da publicação
da sentença, força dos artigos 14 e 1.046 e orientação adotada no Enunciado
Administrativo nº 7, do STJ. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu a
execução de anuidades de 2005/2009, art. 267, III, do CPC/1973 convencido
o Juízo do abandono da causa pela exequente, pois, intimada pessoalmente a
promover o andamento do feito, quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o
andamento do processo já foi, por diversas vezes, examinada pelos tribunais,
que assentaram a compreensão de que a hipótese enquadra-se, em princípio, no
inciso III do art. 267 do CPC e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação
pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas. No caso, o disposto no §
1º mencionado foi atendido, tendo sido a OAB intimada pessoalmente, frise-se,
para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 48 horas,
advertida da pena de extinção. 3. Não se aplica à hipótese a sistemática
estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data da publicação
da sentença, força dos artigos 14 e 1.046 e orientação adotada no Enunciado
Administrativo nº 7, do STJ. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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