TRF2 0033922-09.2013.4.02.5101 00339220920134025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO IRPF. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE
MAMA). DESISTÊNCIA EXPRESSA DA UNIÃO EM RECORRER. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE
SE IMPÕE. Lei 10.522/2002. 1- Inicialmente, deve ser consignado que, embora
a sentença tenha consignado que a correção do indébito se dará pela Selic a
partir da citação, e não a partir de cada recolhimento indevido, tal correção
em sede de remessa necessária encontra óbice no Enunciado no. 45 da Súmula do
STJ. 2- A manifestação expressa da União Federal traduz seu desinteresse em
recorrer, incidindo, na hipótese, o art. 19, § 2º, da Lei 10.522/2002, devendo
ser confirmada a sentença. 3 - Remessa necessária a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO IRPF. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE
MAMA). DESISTÊNCIA EXPRESSA DA UNIÃO EM RECORRER. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE
SE IMPÕE. Lei 10.522/2002. 1- Inicialmente, deve ser consignado que, embora
a sentença tenha consignado que a correção do indébito se dará pela Selic a
partir da citação, e não a partir de cada recolhimento indevido, tal correção
em sede de remessa necessária encontra óbice no Enunciado no. 45 da Súmula do
STJ. 2- A manifestação expressa da União Federal traduz seu desinteresse em
recorrer, incidindo, na hipótese, o art. 19, § 2º, da Lei 10.522/2002, devendo
ser confirmada a sentença. 3 - Remessa necessária a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Observações
:
ORIUNDO DA 1ª VARA FEDERAL TRIBUTARIA DE PORTO ALEGRE/RS -
PROC. 5065154-82.2011.404.7100
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