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Jurisprudência


TRF2 0033922-09.2013.4.02.5101 00339220920134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO IRPF. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). DESISTÊNCIA EXPRESSA DA UNIÃO EM RECORRER. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Lei 10.522/2002. 1- Inicialmente, deve ser consignado que, embora a sentença tenha consignado que a correção do indébito se dará pela Selic a partir da citação, e não a partir de cada recolhimento indevido, tal correção em sede de remessa necessária encontra óbice no Enunciado no. 45 da Súmula do STJ. 2- A manifestação expressa da União Federal traduz seu desinteresse em recorrer, incidindo, na hipótese, o art. 19, § 2º, da Lei 10.522/2002, devendo ser confirmada a sentença. 3 - Remessa necessária a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
Observações : ORIUNDO DA 1ª VARA FEDERAL TRIBUTARIA DE PORTO ALEGRE/RS - PROC. 5065154-82.2011.404.7100
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