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Jurisprudência


TRF2 0034109-46.2015.4.02.5101 00341094620154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS APURADAS EM DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. - No caso em testilha, pretende o autor a condenação do réu a revisar o período básico de cálculo (PBC) de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, por força de sentença trabalhista por ele proposta, bem como o pagamento de valores retroativos desta revisão. - O presente, o caso concreto apresenta certa peculiaridade, uma vez que a revisão pleiteada pela parte autora é originada por direito que lhe foi gerado por outra prestação jurisdicional, que se deu no âmbito trabalhista, ensejando na majoração dos salários de contribuição da parte autora, em decorrência do reconhecimento do direito ao pagamento ao reclamante do IPC de 84,32% sobre os salários de março de 1990, com repercussão nos meses subsequentes. - Nos termos do artigo 29, § 3º da Lei nº 8.213/91, deverão ser considerados no cálculo do salário-de-benefício do segurado, todos os ganhos habituais recebidos por ele a qualquer título, sobre os quais tenham incidido contribuições previdenciárias. - É vasta a jurisprudência pátria acerca da possibilidade de revisão de RMI de benefício previdenciário, tendo como base a majoração das verbas salariais através de decisão trabalhista, não obstante o INSS não ter figurado como parte naquela lide. - Considerando que houve requerimento administrativo de revisão dos benefícios em questão dirigido à Autarquia ré em 04/06/2013, esse deve ser o termo inicial para o pagamento das dívidas pretéritas.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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