TRF2 0034109-46.2015.4.02.5101 00341094620154025101
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. VERBAS
TRABALHISTAS APURADAS EM DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. -
No caso em testilha, pretende o autor a condenação do réu a revisar o
período básico de cálculo (PBC) de seu benefício de aposentadoria por tempo
de contribuição, por força de sentença trabalhista por ele proposta, bem
como o pagamento de valores retroativos desta revisão. - O presente, o caso
concreto apresenta certa peculiaridade, uma vez que a revisão pleiteada pela
parte autora é originada por direito que lhe foi gerado por outra prestação
jurisdicional, que se deu no âmbito trabalhista, ensejando na majoração dos
salários de contribuição da parte autora, em decorrência do reconhecimento
do direito ao pagamento ao reclamante do IPC de 84,32% sobre os salários
de março de 1990, com repercussão nos meses subsequentes. - Nos termos do
artigo 29, § 3º da Lei nº 8.213/91, deverão ser considerados no cálculo
do salário-de-benefício do segurado, todos os ganhos habituais recebidos
por ele a qualquer título, sobre os quais tenham incidido contribuições
previdenciárias. - É vasta a jurisprudência pátria acerca da possibilidade
de revisão de RMI de benefício previdenciário, tendo como base a majoração
das verbas salariais através de decisão trabalhista, não obstante o INSS não
ter figurado como parte naquela lide. - Considerando que houve requerimento
administrativo de revisão dos benefícios em questão dirigido à Autarquia ré
em 04/06/2013, esse deve ser o termo inicial para o pagamento das dívidas
pretéritas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. VERBAS
TRABALHISTAS APURADAS EM DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. -
No caso em testilha, pretende o autor a condenação do réu a revisar o
período básico de cálculo (PBC) de seu benefício de aposentadoria por tempo
de contribuição, por força de sentença trabalhista por ele proposta, bem
como o pagamento de valores retroativos desta revisão. - O presente, o caso
concreto apresenta certa peculiaridade, uma vez que a revisão pleiteada pela
parte autora é originada por direito que lhe foi gerado por outra prestação
jurisdicional, que se deu no âmbito trabalhista, ensejando na majoração dos
salários de contribuição da parte autora, em decorrência do reconhecimento
do direito ao pagamento ao reclamante do IPC de 84,32% sobre os salários
de março de 1990, com repercussão nos meses subsequentes. - Nos termos do
artigo 29, § 3º da Lei nº 8.213/91, deverão ser considerados no cálculo
do salário-de-benefício do segurado, todos os ganhos habituais recebidos
por ele a qualquer título, sobre os quais tenham incidido contribuições
previdenciárias. - É vasta a jurisprudência pátria acerca da possibilidade
de revisão de RMI de benefício previdenciário, tendo como base a majoração
das verbas salariais através de decisão trabalhista, não obstante o INSS não
ter figurado como parte naquela lide. - Considerando que houve requerimento
administrativo de revisão dos benefícios em questão dirigido à Autarquia ré
em 04/06/2013, esse deve ser o termo inicial para o pagamento das dívidas
pretéritas.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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