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Jurisprudência


TRF2 0034308-68.2015.4.02.5101 00343086820154025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INFRAERO. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO- TCDL. IPTU.IMUNIDADE RECÍPROCA. I - Da análise do disposto constitucional é possível concluir que a simples colocação do serviço municipal à disposição do contribuinte já constitui o fato gerador do tributo em questão, não havendo que se questionar a efetiva utilização do serviço de coleta de lixo ou não, seja o lixo classificado como comum ou especial (ordinário ou não). Assim, a cobrança da referida taxa é perfeitamente legítima, devendo ser mantida. II - INFRAERO foi criada pela Lei nº 5.862/72, sob a forma de empresa pública, tendo por finalidade implantar, administrar, operar, explorar industrial e comercialmente a infra-estrutura aeroportuária, que nos termos do art. 21, XII, alínea "c", da CF/88, é serviço público de competência exclusiva da União Federal. Deste modo, ainda que a INFRAERO realize contrato de concessão de uso ou de locação de imóvel público, tal ajuste não afasta a imunidade prevista no art. III - Apelação do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO improvidos.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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