TRF2 0034308-68.2015.4.02.5101 00343086820154025101
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. INFRAERO. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO- TCDL. IPTU.IMUNIDADE
RECÍPROCA. I - Da análise do disposto constitucional é possível concluir
que a simples colocação do serviço municipal à disposição do contribuinte
já constitui o fato gerador do tributo em questão, não havendo que se
questionar a efetiva utilização do serviço de coleta de lixo ou não, seja
o lixo classificado como comum ou especial (ordinário ou não). Assim, a
cobrança da referida taxa é perfeitamente legítima, devendo ser mantida. II
- INFRAERO foi criada pela Lei nº 5.862/72, sob a forma de empresa pública,
tendo por finalidade implantar, administrar, operar, explorar industrial e
comercialmente a infra-estrutura aeroportuária, que nos termos do art. 21,
XII, alínea "c", da CF/88, é serviço público de competência exclusiva da
União Federal. Deste modo, ainda que a INFRAERO realize contrato de concessão
de uso ou de locação de imóvel público, tal ajuste não afasta a imunidade
prevista no art. III - Apelação do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E da EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO improvidos.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. INFRAERO. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO- TCDL. IPTU.IMUNIDADE
RECÍPROCA. I - Da análise do disposto constitucional é possível concluir
que a simples colocação do serviço municipal à disposição do contribuinte
já constitui o fato gerador do tributo em questão, não havendo que se
questionar a efetiva utilização do serviço de coleta de lixo ou não, seja
o lixo classificado como comum ou especial (ordinário ou não). Assim, a
cobrança da referida taxa é perfeitamente legítima, devendo ser mantida. II
- INFRAERO foi criada pela Lei nº 5.862/72, sob a forma de empresa pública,
tendo por finalidade implantar, administrar, operar, explorar industrial e
comercialmente a infra-estrutura aeroportuária, que nos termos do art. 21,
XII, alínea "c", da CF/88, é serviço público de competência exclusiva da
União Federal. Deste modo, ainda que a INFRAERO realize contrato de concessão
de uso ou de locação de imóvel público, tal ajuste não afasta a imunidade
prevista no art. III - Apelação do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E da EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO improvidos.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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