TRF2 0034369-80.2016.4.02.5104 00343698020164025104
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. O cancelamento da distribuição,
previsto no artigo art. 290 do CPC/2015, mostra-se cabível em casos como
tais, em que a ação é distribuída sem o recolhimento integral de custas,
quedando-se a parte silente pelo prazo de 15 dias, ensejando, assim, a extinção
do processo. II. A esse respeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça encontra-se consolidada no sentido de que, a exemplo do que ocorre com
os embargos à execução, decorrido o prazo sem o recolhimento das respectivas
custas, deve o juiz determinar o cancelamento da distribuição da impugnação
sem a necessidade de intimação da parte, sendo, na hipótese, prescindível
a intimação pessoal da parte autora para emendar a inicial ou recolher as
custas processuais, bastando sua ciência pela publicação oficial ou qualquer
outro meio de comunicação idôneo. III. Apelação conhecida mas desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. O cancelamento da distribuição,
previsto no artigo art. 290 do CPC/2015, mostra-se cabível em casos como
tais, em que a ação é distribuída sem o recolhimento integral de custas,
quedando-se a parte silente pelo prazo de 15 dias, ensejando, assim, a extinção
do processo. II. A esse respeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça encontra-se consolidada no sentido de que, a exemplo do que ocorre com
os embargos à execução, decorrido o prazo sem o recolhimento das respectivas
custas, deve o juiz determinar o cancelamento da distribuição da impugnação
sem a necessidade de intimação da parte, sendo, na hipótese, prescindível
a intimação pessoal da parte autora para emendar a inicial ou recolher as
custas processuais, bastando sua ciência pela publicação oficial ou qualquer
outro meio de comunicação idôneo. III. Apelação conhecida mas desprovida.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações
:
INICIAL
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