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Jurisprudência


TRF2 0034435-46.2015.4.02.5120 00344354620154025120

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA cda. ilegitimidade da parte. 1. À fl. 11 consta na Certidão Emitida pelo Oficial de Justiça que afirma a executada ter falecido cerca de três meses. Anota-se que a ação foi em ajuizada em 07/04/2015 e o falecimento se deu no dia 21/09/2014, conforme conta de certidão do Sistema de Controle de Óbito Dataprev à fl. 17 dos autos. 2. Destarte, a Fazenda Pública deveria ter inscrito em dívida ativa e executar o espólio de JUSSARA HOPPE, considerando que a morte extingue a personalidade civil da pessoa natural (artigo 6º do CC/2002), não sendo possível a substituição da Certidão de Dívida Ativa, posto que não se trata, in casu, de simples correção de erro material ou formal, mas ausência de pressuposto de existência da relação processual, que implica na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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