TRF2 0034435-46.2015.4.02.5120 00344354620154025120
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA
PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA cda. ilegitimidade
da parte. 1. À fl. 11 consta na Certidão Emitida pelo Oficial de Justiça
que afirma a executada ter falecido cerca de três meses. Anota-se que a
ação foi em ajuizada em 07/04/2015 e o falecimento se deu no dia 21/09/2014,
conforme conta de certidão do Sistema de Controle de Óbito Dataprev à fl. 17
dos autos. 2. Destarte, a Fazenda Pública deveria ter inscrito em dívida
ativa e executar o espólio de JUSSARA HOPPE, considerando que a morte
extingue a personalidade civil da pessoa natural (artigo 6º do CC/2002),
não sendo possível a substituição da Certidão de Dívida Ativa, posto que
não se trata, in casu, de simples correção de erro material ou formal, mas
ausência de pressuposto de existência da relação processual, que implica
na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
IV, do CPC. 3. Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA
PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA cda. ilegitimidade
da parte. 1. À fl. 11 consta na Certidão Emitida pelo Oficial de Justiça
que afirma a executada ter falecido cerca de três meses. Anota-se que a
ação foi em ajuizada em 07/04/2015 e o falecimento se deu no dia 21/09/2014,
conforme conta de certidão do Sistema de Controle de Óbito Dataprev à fl. 17
dos autos. 2. Destarte, a Fazenda Pública deveria ter inscrito em dívida
ativa e executar o espólio de JUSSARA HOPPE, considerando que a morte
extingue a personalidade civil da pessoa natural (artigo 6º do CC/2002),
não sendo possível a substituição da Certidão de Dívida Ativa, posto que
não se trata, in casu, de simples correção de erro material ou formal, mas
ausência de pressuposto de existência da relação processual, que implica
na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
IV, do CPC. 3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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