TRF2 0034444-22.2009.4.02.5151 00344442220094025151
TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PORTADORES DE
MOLÉSTIA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. CONFIGURAÇÃO. 1-Nos termos do art.6º, XIV,
da Lei 7.713/1988, c/c art. 39, XXXIII, do Decreto 3.000/1999, é possível
a concessão de isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de
aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por
portadores de moléstias consideradas graves, ainda que a doença tenha sido
contraída após a aposentadoria ou reforma. 2-O laudo médico psiquiátrico
às fls. 94/101 constatou que o autor possui esquizofrenia paranóide, que é
"uma psicose endógena, ou seja, que se caracteriza pela presença de sintomas
psicológicos específicos, o que em geral, ocasiona completa desorganização da
personalidade. São idéias delirantes de natureza persecutória, geralmente
estáveis, acompanhadas de alucinações auditivas (as mais comuns). As
percepções, por conseguinte, delirantes, adquirem valor excepcional ao
diagnóstico." 3-Segundo o perito, a esquizofrenia paranóide é caracterizada
como alienação mental e se manifesta através de distorções do pensamento,
da vontade, etc, logo, o autor faz jus à isenção do imposto de renda prevista
no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. 4-Remessa necessária improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PORTADORES DE
MOLÉSTIA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. CONFIGURAÇÃO. 1-Nos termos do art.6º, XIV,
da Lei 7.713/1988, c/c art. 39, XXXIII, do Decreto 3.000/1999, é possível
a concessão de isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de
aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por
portadores de moléstias consideradas graves, ainda que a doença tenha sido
contraída após a aposentadoria ou reforma. 2-O laudo médico psiquiátrico
às fls. 94/101 constatou que o autor possui esquizofrenia paranóide, que é
"uma psicose endógena, ou seja, que se caracteriza pela presença de sintomas
psicológicos específicos, o que em geral, ocasiona completa desorganização da
personalidade. São idéias delirantes de natureza persecutória, geralmente
estáveis, acompanhadas de alucinações auditivas (as mais comuns). As
percepções, por conseguinte, delirantes, adquirem valor excepcional ao
diagnóstico." 3-Segundo o perito, a esquizofrenia paranóide é caracterizada
como alienação mental e se manifesta através de distorções do pensamento,
da vontade, etc, logo, o autor faz jus à isenção do imposto de renda prevista
no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. 4-Remessa necessária improvida.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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