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Jurisprudência


TRF2 0034548-57.2015.4.02.5101 00345485720154025101

Ementa
Nº CNJ : 0034548-57.2015.4.02.5101 (2015.51.01.034548-7) RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : ROSANE DA SILVA RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO : VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA E OUTRO APELADO : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : FERNANDA RODRIGUES D'ORNELAS ORIGEM : 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00345485720154025101) EME NTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI). IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NA FORMA PREVISTA PELA LEI Nº 9.514/97. NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DA INADIMPLÊNCIA. PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL PARA A INTIMAÇÃO P ESSOAL SOBRE A DATA DE LEILÃO. 1. Embargos de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Na espécie não ocorreu a omissão apontada, porquanto as questões mencionada como não contempladas no acórdão impugnado não foram objeto do pedido da demanda, embora ventiladas como argumentos para a pretensão de indenização por danos morais, e também não foram cogitadas nas razões de recurso de apelação, tratando-se, portanto, de inovação recursal. 3. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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