TRF2 0034548-57.2015.4.02.5101 00345485720154025101
Nº CNJ : 0034548-57.2015.4.02.5101 (2015.51.01.034548-7) RELATOR :
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : ROSANE DA SILVA
RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO : VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA E OUTRO APELADO
: CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : FERNANDA RODRIGUES D'ORNELAS
ORIGEM : 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00345485720154025101) EME NTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SISTEMA
FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI). IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL (CEF). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NA FORMA PREVISTA PELA LEI Nº
9.514/97. NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DA INADIMPLÊNCIA. PRAZO PARA A PURGAÇÃO
DA MORA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL PARA A INTIMAÇÃO P ESSOAL SOBRE
A DATA DE LEILÃO. 1. Embargos de declaração. Recurso cabível nos casos de
omissão, contradição, obscuridade e erro material, tendo como finalidade
esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a
corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Na
espécie não ocorreu a omissão apontada, porquanto as questões mencionada como
não contempladas no acórdão impugnado não foram objeto do pedido da demanda,
embora ventiladas como argumentos para a pretensão de indenização por danos
morais, e também não foram cogitadas nas razões de recurso de apelação,
tratando-se, portanto, de inovação recursal. 3. Embargos de declaração
não providos.
Ementa
Nº CNJ : 0034548-57.2015.4.02.5101 (2015.51.01.034548-7) RELATOR :
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : ROSANE DA SILVA
RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO : VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA E OUTRO APELADO
: CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : FERNANDA RODRIGUES D'ORNELAS
ORIGEM : 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00345485720154025101) EME NTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SISTEMA
FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI). IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL (CEF). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NA FORMA PREVISTA PELA LEI Nº
9.514/97. NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DA INADIMPLÊNCIA. PRAZO PARA A PURGAÇÃO
DA MORA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL PARA A INTIMAÇÃO P ESSOAL SOBRE
A DATA DE LEILÃO. 1. Embargos de declaração. Recurso cabível nos casos de
omissão, contradição, obscuridade e erro material, tendo como finalidade
esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a
corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. Na
espécie não ocorreu a omissão apontada, porquanto as questões mencionada como
não contempladas no acórdão impugnado não foram objeto do pedido da demanda,
embora ventiladas como argumentos para a pretensão de indenização por danos
morais, e também não foram cogitadas nas razões de recurso de apelação,
tratando-se, portanto, de inovação recursal. 3. Embargos de declaração
não providos.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
17/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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