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Jurisprudência


TRF2 0034735-70.2012.4.02.5101 00347357020124025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MANTIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE EM PARCELA ÚNICA. I- Comprovadas a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente, requisitos para concessão da pensão por morte, deve ser reconhecido o direito ao benefício pleiteado, bem como mantida a antecipação dos efeitos da tutela. II- Demonstrada a má-fé na obtenção do benefício de prestação continuada, anteriormente concedido, esse deve ser cancelado e restituídos os valores aferidos indevidamente de uma só vez, conforme dispõe art. 115, II, §1º e art. 154,II, §2º da Lei n º 8213-91. III- Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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