main-banner

Jurisprudência


TRF2 0035032-77.2012.4.02.5101 00350327720124025101

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 299 DO CP. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE REFÚGIO E ANISTIA COM NOME FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA RECONHECIDA. 1 - Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Os extratos de tela do sistema informatizado de identificação de digitais da Polícia Federal demonstra a existência de registro anterior de pedido de anistia em nome falso de ABUBAKAR KEITA. Fatos confirmados pelo réu em seu interrogatório. 2 - A conjuntura econômica, política e social que forçou a saída do réu de seu país de origem e levou ao seu ingresso no Brasil como imigrante ilegal era grave, apta a justificar todo o receio do apelado em retornar à Guiné. A adoção da conduta ilícita foi meio de garantir sua permanência em solo brasileiro. Trata-se de indivíduo impelido por fatores externos, desencadeantes de um agir contrário às normas, conceituado como o delinqüente ocasional. 3 - Caracterizada a causa supralegal de excludente de culpabilidade. Nas circunstâncias apresentadas, não seria possível exigir-se do acusado comportamento de acordo com o ordenamento jurídico, uma vez que a alternativa ao cometimento de crime levaria à situação demasiadamente penosa ao estrangeiro, que teria sua integridade física e a própria vida ameaçadas. 4 - Apelação criminal desprovida.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão