TRF2 0035032-77.2012.4.02.5101 00350327720124025101
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 299 DO CP. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE REFÚGIO E ANISTIA
COM NOME FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE
CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA RECONHECIDA. 1 - Autoria
e materialidade delitivas comprovadas. Os extratos de tela do sistema
informatizado de identificação de digitais da Polícia Federal demonstra a
existência de registro anterior de pedido de anistia em nome falso de ABUBAKAR
KEITA. Fatos confirmados pelo réu em seu interrogatório. 2 - A conjuntura
econômica, política e social que forçou a saída do réu de seu país de origem
e levou ao seu ingresso no Brasil como imigrante ilegal era grave, apta a
justificar todo o receio do apelado em retornar à Guiné. A adoção da conduta
ilícita foi meio de garantir sua permanência em solo brasileiro. Trata-se de
indivíduo impelido por fatores externos, desencadeantes de um agir contrário
às normas, conceituado como o delinqüente ocasional. 3 - Caracterizada a causa
supralegal de excludente de culpabilidade. Nas circunstâncias apresentadas, não
seria possível exigir-se do acusado comportamento de acordo com o ordenamento
jurídico, uma vez que a alternativa ao cometimento de crime levaria à situação
demasiadamente penosa ao estrangeiro, que teria sua integridade física e a
própria vida ameaçadas. 4 - Apelação criminal desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 299 DO CP. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE REFÚGIO E ANISTIA
COM NOME FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE
CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA RECONHECIDA. 1 - Autoria
e materialidade delitivas comprovadas. Os extratos de tela do sistema
informatizado de identificação de digitais da Polícia Federal demonstra a
existência de registro anterior de pedido de anistia em nome falso de ABUBAKAR
KEITA. Fatos confirmados pelo réu em seu interrogatório. 2 - A conjuntura
econômica, política e social que forçou a saída do réu de seu país de origem
e levou ao seu ingresso no Brasil como imigrante ilegal era grave, apta a
justificar todo o receio do apelado em retornar à Guiné. A adoção da conduta
ilícita foi meio de garantir sua permanência em solo brasileiro. Trata-se de
indivíduo impelido por fatores externos, desencadeantes de um agir contrário
às normas, conceituado como o delinqüente ocasional. 3 - Caracterizada a causa
supralegal de excludente de culpabilidade. Nas circunstâncias apresentadas, não
seria possível exigir-se do acusado comportamento de acordo com o ordenamento
jurídico, uma vez que a alternativa ao cometimento de crime levaria à situação
demasiadamente penosa ao estrangeiro, que teria sua integridade física e a
própria vida ameaçadas. 4 - Apelação criminal desprovida.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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