TRF2 0035053-19.2013.4.02.5101 00350531920134025101
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. APELAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECEBIDA NO
EFEITO DEVOLUTIVO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO. RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO. I - Presentes os requisitos
autorizadores da concessão do efeito suspensivo, uma vez que há risco de
lesão grave ou de difícil reparação na medida em que o bem penhorado é de
valor muito superior ao valor executado, com risco iminente de alienação do
patrimônio por preço muito inferior ao de mercado causando dano irreparável
ao executado, tendo em vista a onerosidade excessiva, o que contraria o
princípio estabelecido no art. 805 do CPC. II - A execução fiscal deverá ser
balizada pela proporcionalidade, a fim de que garanta não só a efetividade
da tutela executiva, mas também a preservação do patrimônio do executado
quando possível. III - Agravo Interno não provido.Decisão monocrática mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. APELAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECEBIDA NO
EFEITO DEVOLUTIVO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO. RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO. I - Presentes os requisitos
autorizadores da concessão do efeito suspensivo, uma vez que há risco de
lesão grave ou de difícil reparação na medida em que o bem penhorado é de
valor muito superior ao valor executado, com risco iminente de alienação do
patrimônio por preço muito inferior ao de mercado causando dano irreparável
ao executado, tendo em vista a onerosidade excessiva, o que contraria o
princípio estabelecido no art. 805 do CPC. II - A execução fiscal deverá ser
balizada pela proporcionalidade, a fim de que garanta não só a efetividade
da tutela executiva, mas também a preservação do patrimônio do executado
quando possível. III - Agravo Interno não provido.Decisão monocrática mantida.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Observações
:
,
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