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Jurisprudência


TRF2 0035053-19.2013.4.02.5101 00350531920134025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO DA UNIÃO IMPROVIDO. I - Presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, uma vez que há risco de lesão grave ou de difícil reparação na medida em que o bem penhorado é de valor muito superior ao valor executado, com risco iminente de alienação do patrimônio por preço muito inferior ao de mercado causando dano irreparável ao executado, tendo em vista a onerosidade excessiva, o que contraria o princípio estabelecido no art. 805 do CPC. II - A execução fiscal deverá ser balizada pela proporcionalidade, a fim de que garanta não só a efetividade da tutela executiva, mas também a preservação do patrimônio do executado quando possível. III - Agravo Interno não provido.Decisão monocrática mantida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Observações : ,
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