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Jurisprudência


TRF2 0035133-17.2012.4.02.5101 00351331720124025101

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 93 A 95 DO CP. ARTS. 743 A 750 DO CPP. RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS CUMPRIDOS. SENTENÇA DE CONCESSÃO MANTIDA. 1 - a reabilitação criminal consiste em declaração judicial cujo objetivo é a restituição ao sentenciado de determinados direitos que foram atingidos pela condenação, assegurando-lhe sigilo dos registros relativos ao processo e aos efeitos da sentença penal condenatória - art. 93, do CP; 2 - os requisitos encontram-se enumerados nos arts. 94, do CP; e 743 e 744, do CPP; 3- o requerente cumpriu com todos os requisitos legalmente previstos para a concessão da reabilitação criminal pleiteada; 4 - sentença de concessão da reabilitação criminal mantida; 5 - recurso de ofício improvido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : ReeNec - Reexame Necessário - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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