main-banner

Jurisprudência


TRF2 0035307-84.2016.4.02.5101 00353078420164025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. I. Recurso que suscita questões estranhas ao conteúdo decisório do ato jurisidicional impugnado ressente-se de requisito de regularidade formal, essencial à sua admissibilidade, qual seja, a correta impugnação do decisum recorrido, com a apresentação dos fundamentos de fato e de direito relativos ao pedido de reforma da sentença (art. 514, II do CPC). II. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão