TRF2 0035307-84.2016.4.02.5101 00353078420164025101
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. I. Recurso que suscita questões estranhas ao conteúdo decisório
do ato jurisidicional impugnado ressente-se de requisito de regularidade
formal, essencial à sua admissibilidade, qual seja, a correta impugnação do
decisum recorrido, com a apresentação dos fundamentos de fato e de direito
relativos ao pedido de reforma da sentença (art. 514, II do CPC). II. Apelação
não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. I. Recurso que suscita questões estranhas ao conteúdo decisório
do ato jurisidicional impugnado ressente-se de requisito de regularidade
formal, essencial à sua admissibilidade, qual seja, a correta impugnação do
decisum recorrido, com a apresentação dos fundamentos de fato e de direito
relativos ao pedido de reforma da sentença (art. 514, II do CPC). II. Apelação
não conhecida.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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