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Jurisprudência


TRF2 0035321-11.2016.4.02.5120 00353211120164025120

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE I. Em que pese o caput do art. 41, da LEF preveja a possibilidade de requisição pelo Juízo do processo administrativo que originou a certidão de dívida ativa no curso da execução fiscal, a sua juntada aos autos não constitui requisito para o ajuizamento do correspondente executivo fiscal, eis que, tendo a certidão de dívida ativa presunção de liquidez e certeza, a mesma é suficiente para a instrução da petição inicial da ação de execução fiscal, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/80. II. Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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