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Jurisprudência


TRF2 0035368-42.2016.4.02.5101 00353684220164025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. EXTINÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INCOMPLETAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/73 (ART. 932, III, CPC/2015). 1. Apelação interposta em face de sentença que julga extinta a execução, sem solução do mérito, nos t ermos do art. 458, IV, do CPC/2015. 2. Apelação inepta, pois foram juntadas apenas a primeira e segunda página do documento, não sendo possível, de sua leitura, depreender os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. 3. Não se trata da hipótese prevista no parágrafo único do art. 932, do CPC/2015, que determina a concessão de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível, porquanto a determinação do referido prazo se aplica aos casos em que seja necessário sanar v ícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação. 3. Recurso inadmissível, nos termos do art. 932, III, CPC/2015. 4 . Recurso de apelação não conhecido.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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