TRF2 0035368-42.2016.4.02.5101 00353684220164025101
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. EXTINÇÃO. RAZÕES
RECURSAIS INCOMPLETAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. ART. 557,
CAPUT, DO CPC/73 (ART. 932, III, CPC/2015). 1. Apelação interposta em face
de sentença que julga extinta a execução, sem solução do mérito, nos t
ermos do art. 458, IV, do CPC/2015. 2. Apelação inepta, pois foram juntadas
apenas a primeira e segunda página do documento, não sendo possível, de
sua leitura, depreender os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão
atacada. 3. Não se trata da hipótese prevista no parágrafo único do art. 932,
do CPC/2015, que determina a concessão de 5 (cinco) dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível, porquanto
a determinação do referido prazo se aplica aos casos em que seja necessário
sanar v ícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não
à complementação da fundamentação. 3. Recurso inadmissível, nos termos do
art. 932, III, CPC/2015. 4 . Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. EXTINÇÃO. RAZÕES
RECURSAIS INCOMPLETAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. ART. 557,
CAPUT, DO CPC/73 (ART. 932, III, CPC/2015). 1. Apelação interposta em face
de sentença que julga extinta a execução, sem solução do mérito, nos t
ermos do art. 458, IV, do CPC/2015. 2. Apelação inepta, pois foram juntadas
apenas a primeira e segunda página do documento, não sendo possível, de
sua leitura, depreender os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão
atacada. 3. Não se trata da hipótese prevista no parágrafo único do art. 932,
do CPC/2015, que determina a concessão de 5 (cinco) dias ao recorrente para
que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível, porquanto
a determinação do referido prazo se aplica aos casos em que seja necessário
sanar v ícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não
à complementação da fundamentação. 3. Recurso inadmissível, nos termos do
art. 932, III, CPC/2015. 4 . Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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