TRF2 0035390-42.2012.4.02.5101 00353904220124025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS. INSTRUÇÃO 118-05 DO
INSS. INAPLICABILIDADE. I - O deferimento da pensão por morte exige a
demonstração da qualidade de segurado do instituidor, a teor do disposto no
artigo 15, II e §§ 1º e 2º da Lei nº 8.213-91. II - Se, na ocasião do óbito,
não ostentava o pai dos autores a qualidade de segurado, condição jurídica
essencial para a concessão de benefício de pensão por morte aos dependentes,
não é devido o benefício. III - É inaplicável o artigo 282 da Instrução
Normativa nº 118-05, do INSS, uma vez que tal dispositivo não dispensa a
comprovação da qualidade de segurado. IV - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS. INSTRUÇÃO 118-05 DO
INSS. INAPLICABILIDADE. I - O deferimento da pensão por morte exige a
demonstração da qualidade de segurado do instituidor, a teor do disposto no
artigo 15, II e §§ 1º e 2º da Lei nº 8.213-91. II - Se, na ocasião do óbito,
não ostentava o pai dos autores a qualidade de segurado, condição jurídica
essencial para a concessão de benefício de pensão por morte aos dependentes,
não é devido o benefício. III - É inaplicável o artigo 282 da Instrução
Normativa nº 118-05, do INSS, uma vez que tal dispositivo não dispensa a
comprovação da qualidade de segurado. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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