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Jurisprudência


TRF2 0035390-42.2012.4.02.5101 00353904220124025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS. INSTRUÇÃO 118-05 DO INSS. INAPLICABILIDADE. I - O deferimento da pensão por morte exige a demonstração da qualidade de segurado do instituidor, a teor do disposto no artigo 15, II e §§ 1º e 2º da Lei nº 8.213-91. II - Se, na ocasião do óbito, não ostentava o pai dos autores a qualidade de segurado, condição jurídica essencial para a concessão de benefício de pensão por morte aos dependentes, não é devido o benefício. III - É inaplicável o artigo 282 da Instrução Normativa nº 118-05, do INSS, uma vez que tal dispositivo não dispensa a comprovação da qualidade de segurado. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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