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Jurisprudência


TRF2 0035467-08.1999.4.02.5101 00354670819994025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 174 DO CTN. DEMORA NOS MECANISMOS DA JUSTIÇA (SÚMULA 106 DO STJ). CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1. O tributo em questão (contribuição), inscrito sob os n°s 32707955-0 e 32707696-8, foi constituído em 01/04/1998, por Auto de Infração, e em 06/01/1998, por NFLD, respectivamente (fls. 25/26). A ação de cobrança foi ajuizada em 19/02/1999 (fls. 05). 2. Dos autos, verifica-se que a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, sob a égide da redação original do artigo 174 do CTN. Há que se reconhecer que houve demora nos mecanismos do Judiciário até a citação por edital, que ocorreu em 26/02/2007 (Súmula 106 do STJ). Dessa forma, na hipótese, a diligência teve o condão de interromper o lapso temporal, conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.120.295/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 21.05.2010, representativo da controvérsia). Observa-se que a União Federal/Fazenda Nacional só foi intimada do resultado da diligência em 19/01/2009 (fls. 60) e pediu a suspensão do feito. 3. Como se sabe, o fato de não ter havido ato formal de arquivamento em nada impede o reconhecimento da prescrição (AgRg no AREsp 241.170/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 24/10/2013; EDcl nos EDcl no AgRg no Resp 1.122.356/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 18/03/2014). Entretanto, na hipótese, da data deste até a prolação da sentença não transcorreu o lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição 1 intercorrente, nos termos da Súmula 314 do STJ, merecendo reforma a sentença objurgada. 4. O valor da execução é R$ 497.368,57 (em 19/02/1999). 5. Remessa necessária e apelação providas.

Data do Julgamento : 31/03/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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