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Jurisprudência


TRF2 0036225-30.2012.4.02.5101 00362253020124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCDL. SUJEIÇÃO PASSIVA. PROPRIEDADE. TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA. REGISTRO. REEXAME. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. Restou assentado no voto condutor a sujeição passiva da União Federal relativa à cobrança da IPTU/TCDL sobre imóveis alienados a terceiros, sem o devido registro no Cartório de imóveis, acompanhando orientação do E. STJ, quando do julgamento dos Recursos Especiais 1.110.551/SP e 1.111.202/SP (submetidos ao rito do artigo 543-C, do CPC), ao versar sobre a sujeição passiva do IPTU, que consolidou entendimento de que o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel e o proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do tributo. 3. Pretende a embargante, na realidade, que se decida novamente sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede de embargos declaratórios, como é cediço. 4. O Juiz não é obrigado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes, nem a se pronunciar sobre todos os artigos de lei, bastando que, no caso concreto, decline fundamentos suficientes para lastrear sua decisão, como se verifica no caso dos autos. Precedente: EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016. 5. Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso próprio. 6. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC/73 (art. 1.022 do CPC/2015) , o que não se verificou, in casu. 7. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 15/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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